Crianças e condomínio
Gargalhadas, correria, pula-pula, choradeira. Tudo isso é bastante comum em condomínios onde vivem crianças. Elas querem brincar em qualquer lugar e a qualquer hora e, geralmente, isso acaba gerando conflitos com outros moradores, principalmente, aqueles que não têm filhos. O que fazer nessas horas? Como proceder? E quando mesmo brincando dentro do apartamento a criança causa incômodo?
É uma parte importante da educação instruir as crianças sobre a boa convivência em um condomínio, quanto a barulho, respeito, gentileza, práticas seguras nas áreas de lazer e outros pontos, inclusive dentro dos apartamentos. As regras existem para serem respeitadas também pelas crianças e os pais devem fazer isso valer. A responsabilidade pelo comportamento delas é deles.
Nas áreas comuns: Quando as crianças brincam nas áreas comuns dos condomínios, os limites de horários costumam ser entre 9h e 20h. Verifique o que diz o regulamento interno do seu condomínio. É importante também que os pequenos sejam instruídos a não atrapalhar os funcionários em suas tarefas, e não permanecerem em locais inadequados, como a guarita. Deve-se lembrar de que o condomínio tem lugares que podem ser perigosos para elas, como instalações elétricas, piscinas, escadas, elevadores e outros.
Dentro do apartamento: Os responsáveis devem estabelecer limites a eles, inclusive quando estiverem dentro do apartamento. Uma dica que pode ser passada aos pais é o uso de tapete emborrachado nos quartos das crianças, ele diminui o atrito e, conseqüentemente, abafa o barulho no andar de baixo. Também, é preciso evitar que a criança brinque fazendo muito barulho após às 22h.
Funcionários: Funcionários não podem cuidar das crianças do condomínio. Eles já têm suas funções, e não podem fazer jornada extra como babás, mesmo que seja “por cinco minutinhos”. Lembre-se que o porteiro não pode abandonar seu posto para localizar uma criança, a partir de um pedido feito por interfone.
Fonte: Sindiconet
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