Quando o alarme toca
Todos os condomínios possuem algum tipo de sistema para os funcionários e/ou moradores utilizarem em caso de incêndios, como alarmes, extintores, saídas de emergência, etc. Mas, e quando realmente ocorre algum problema? Será que o condomínio está realmente preparado?
Os condôminos devem eleger, em assembléia, um delegado de segurança e definir um conjunto de regras de atuação a seguir em caso de incêndio. Devem estabelecer o procedimento de alarme, por norma, através de um sinal sonoro, para avisar todos os habitantes do edifício que existe um incêndio. Igualmente, devem definir os procedimentos de alerta e socorro para garantir a evacuação rápida das pessoas para um ponto de encontro seguro. O delegado de segurança é o responsável pelas operações de socorro e evacuação do edifício, bem como pelos procedimentos de recessão e encaminhamento dos bombeiros.
Mas e o extintor, qual a melhor escolha?!
O melhor extintor para o condomínio é o de Água Aditivada ABF, adequado para extinguir as classes de fogos “A” – combustíveis sólidos como papel, plástico, madeira- “B” – líquidos combustíveis como gasóleo, gasolina, petróleo, óleos lubrificantes- e “F”- gorduras alimentares como óleos de fritar, gorduras de origem animal, azeite. Este extintor é, também, eficaz para os equipamentos elétricos sob tensão, que no caso das habitações dificilmente ultrapassam a baixa tensão até 1000v corrente alternada. Tem ainda as vantagens de não impedir a visibilidade, não ser prejudicial para a saúde e ser muito mais fácil de limpar do que a descarga do extintor de pó químico.
Fonte: LDC
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