Diversidade para o bem: O louco por obra
O louco por obra é aquela pessoa agitada que busca sempre modificar algo em casa. Essa mania chega a deixar os moradores preocupados com a possibilidade do proprietário mexer tanto que atinja a estrutura do prédio. Qualquer condômino tem o direito de fazer quantas reformar quiser em sua unidade, porém é preciso respeitar alguns critérios. O louco por obras nem sempre controla o impulso e é capaz de começar a martelar a parede em um sábado à tarde em que os moradores estão descansando.
Solução
De acordo com o advogado Alberto Calgaro, na convenção ou o regimento interno deve constar a limitação de horários e dias da semana, a necessidade ou não de comunicação prévia ao síndico e de apresentação de projetos de acordo com a NBR 16.280 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que trata da gestão de reformas em edificações. E principalmente deve ser alertado aos moradores que o artigo 1.336, do Código Civil, estabelece ser dever de todos não realizar obras que comprometam a segurança da edificação, como mexer nas colunas do prédio.
Modificar fora pode ajudar a diminuir o interesse em alterar dentro do apartamento, por isso “pode-se convidar o louco por obra a participar de uma comissão de reforma ou decoração no prédio”, diz a psicóloga Letícia.
0 Comments