Quando a prevenção falha
Contudo, sabemos que quando a prevenção falha, o incêndio acontece, e nessa altura torna-se necessário a operacionalização de algumas medidas para evitar consequências de maior, tais como:
• a existência de extintores portáteis, de preferência os extintores de água aditivada ABF (extintores de espuma);
• a existência de mantas ignífugas (apaga fogos) para abafar as chamas nos incêndios que decorrem dos óleos das frigideiras no interior das frações de habitação;
• a existência de um número de telefone dos bombeiros, da policia/guarda e do administrador, disponível e “à mão” para que estes possam ajudar na resolução do problema;
• a existência de sinalização de segurança, em especial referente aos caminhos e vias de evacuação;
• a iluminação de emergência, para caso seja necessário realizar o corte geral de eletricidade, exista uma iluminação mínima que permita a evacuação rápida e segura das pessoas do interior da fração/edifício para o exterior;
• a existência de um sinal acústico que possa avisar as pessoas que estão em risco no interior do edifício, e que servirá como alarme geral de evacuação;
• o bom funcionamento das portas corta-fogo que vão impedir a propagação livre do fumo, chamas e gases do incêndio, até a chegada dos bombeiros;
• a praticabilidade das portas que estão nos caminhos de evacuação, sem prejudicarem a evacuação rápida e segura das pessoas até ao exterior.
É, também, aconselhada a existência de ações de sensibilização sobre segurança a todos os condôminos, para que possam saber prevenir e atuar em situações de emergência. Para que isto aconteça, devem reservar cerca de trinta minutos para conhecer, uniformizar, divulgar e treinar procedimentos de detecção, alarme, alerta e atuação com os extintores portáteis, mantas ignífugas ou carreteis. Esta temática pode ser abordada, por exemplo, nas reuniões de condomínio, e recomendando-se mesmo a descarga de um, ou dois, extintores de vez em quando para que todos os condôminos tenham a noção básica do seu modo de funcionamento e do tipo de extintor que têm no seu condomínio. O mesmo deverá acontecer com os carreteis do serviço de incêndio.
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