99 dicas para um condomínio eficiente – Parte IV – Jurídico
61- Convenção
Atualizar a convenção com o Código Civil de 2002
62- Convocação de assembleia
Todos devem receber convocação sob pena de assembleia ser anulada
63- Procurações
É importante que haja limitação no uso de procurações, definindo número máximo de outorgadas à mesma pessoa.
64- Multa
Assim como a multa deve ser disciplinada pela convenção ou regulamento, o valor deve estar determinado nas mesmas regras internas
65- Votação de inquilinos
Os inquilinos podem participar e votar nas assembleias desde que o proprietário não esteja presente e desde que a matéria não seja relativa às despesas extraordinárias
66- Direito ao voto
Nenhum condômino pode participar, nem votar em assembleias gerais se não estiver em dia com a taxa condominial
67- Protesto em cartório
Solução para minimizar a inadimplência. “O protesto em cartório é uma ferramenta para manter a saúde financeira dos condomínios”, afirma o presidente do Secovi Florianópolis, Fernando Willrich
68- Antissocial
A convenção deve determinar o que é considerado comportamento antissocial, já que o Código Civil trouxe a multa, mas não especifica o critério.
69 Inadimplente reiterado
O condômino que não paga a taxa condominial reiteradamente pode ser enquadrado como antissocial e poderá ter de arcar com multa de até 10 vezes o valor da contribuição.
70- Contribuição sindical
Contribua com o sindicato da categoria, pois é obrigatório. Não se esqueça de cobrar ações e a convenção coletiva
71- Divisão de despesas
A divisão das despesas no condomínio deve estar prevista na convenção. Caso contrário, deve ser por rateio de acordo com a fração ideal
72- Remuneração do síndico
A remuneração do síndico deve ser decidida em convenção ou assembleia
73- INSS
O síndico que recebe remuneração ou isenção de taxa condominial deve contribuir com o INSS sobre o valor recebido
74- RAIS
Condomínios devem entregar anualmente a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ao Ministério do Trabalho
75- Horário de reformas
“As reformas em apartamentos devem seguir regras de horário, previstas na convenção e regimento interno”, explica a advogada Dirlei Magro. Normalmente o horário estipulado é das 8h às 12h e das 14h às 18h nos condomínios residenciais e no horário oposto nos comerciais
76- Limitação de inquilinos
Para determinar o número máximo de inquilinos nos apartamentos, para evitar a superlotação nos condomínios de praia, o limite deve constar no regimento interno ou ser aprovado em assembleia
77- Animais
A lei impede que o condomínio proíba os moradores de terem animais de estimação, mas devem ser estipuladas regras para a circulação deles no prédio
78- Fumo
Proibir o fumo nas áreas coletivas fechadas, conforme lei estadual nº 14.874/2009
79- Assessoria jurídica
Na administração de um condomínio, o síndico tem que lidar com muitas questões legais. O auxílio de uma assessoria jurídica pode evitar problemas
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